Durante o evento foram discutidos temas essenciais
na formação humana e crítica do profissional nutricionista como: Saída do
Brasil do mapa da fome da ONU bem como seus desafios e perspectivas e o papel
do movimento estudantil de nutrição neste contexto; Segurança Alimentar e
Nutricional e Reforma Agrária; Agroecologia e produção orgânica; Novo Guia
Alimentar para a População Brasileira; O papel estratégico do (a) nutricionista
no Sistema Único de Saúde.
29/07/2015
XXXII ENENUT
O XXXII Encontro
Nacional dos Estudantes de Nutrição ocorreu na cidade de Alfenas, Minas Gerais
entre os dias 19 e 25 de julho. O tema central foi: “Desafios e perspectivas
atuais da luta por um Brasil sem fome”, sob o patrocínio oficial do Conselho
Federal de Nutricionistas.
22/07/2015
Guia Alimentar para a população brasileira
Você já conhece o
novo Guia Alimentar para a população brasileira?
NÃO?
Essa é sua chance! Leia e deixe seu comentário a respeito desse novo instrumento de trabalho,
feito pelo Ministério da Saúde, juntamente com a população, que compartilhou
sua opinião a partir de consultoria pública.
O Guia compartilha
conosco vários conceitos e prioriza sempre uma alimentação mais natural em
detrimento a uma alimentação mais processada.
O Guia alimentar
diferencia os alimentos que consumimos, basicamente, em quatro categorias.
1) Alimentos
naturais
In
natura: aquele alimento obtido diretamente de plantas ou animais, sem que
sofram qualquer alteração depois de deixar a natureza.
Minimamente
processados: aquele que são higienizados, lavados, resfriados, fracionados,
moídos, fermentados e que tem as partes indesejáveis retiradas.
É
importante que os alimentos in natura sejam a base da nossa alimentação, pois
contribui para proteção contra várias doenças, além de ser uma alimentação
sustentável, ou seja, que prioriza o desenvolvimento desses alimentos em épocas
adequadas e com valor nutricional adequado.
São
exemplos: frutas, vegetais, leite, ovos, carnes, leguminosas, cereais e
farinhas.
2) Com
adição de óleos, gorduras, sal e açúcar
Alimentos que são extraídos de
alimentos in natura ou da natureza, utilizados para temperar, cozinhas e criar
preparações culinárias. Se utilizados com moderação, são de grande valia para
incrementar as preparações, deixando-as mais saborosas e visualmente mais
agradáveis. São exemplos: óleo em geral, banha de porco, gordura de coco,
açúcar branco, demerara ou mascavo, sal refinado ou grosso.
Alimentos fabricados pela indústria, a partir de alimentos in
natura, adicionados de sal, açúcar ou outro ingrediente de uso culinário, para
aumentar seu tempo de prateleira e torná-lo mais agradável ao paladar.
Devem ser
utilizados em combinação com alimentos in natura ou minimamente processados,
sendo o acompanhamento das preparações, entretanto não devem substituí-los.
São exemplos:
vegetais em conserva, frutas cristalizadas ou em calda, carne seca e toucinho,
peixes enlatados, queijos e pães.
Alimentos ultraprocessados são formulações industriais feitas
inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos,
gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos
(gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com
base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores
de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de
propriedades sensoriais atraentes).
A nossa alimentação
não deve ser baseada nesses produtos, pois além de não permitir que obtenhamos
todos os nutrientes necessários para nosso bem estar, fornece grandes
quantidades de calorias, além de utilizarem os recursos da natureza de forma
insustentável.
São exemplos: biscoitos,
sorvetes, balas e guloseimas, iogurtes com adição de açúcar e outros
ingredientes, refrigerantes, salgadinhos de pacote, macarrão instantâneo,
bolos, temperos prontos, nuggets, salsicha e outros embutidos.
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CURIOSIDADES EM NUTRIÇÃO
15/07/2015
II MOBILIZA PET
O Programa de Educação Tutorial foi oficialmente
instituído pela Lei 11.180/2005 e regulamentado pelas Portarias nº 3.385/2005,
nº 1.632/2006 e nº 1.046/2007. A regulamentação do PET define como o programa
deve funcionar, qual a constituição administrativa e acadêmica, além de
estabelecer as normas e a periodicidade do processo de avaliação nacional dos
grupos. O PET-NUT funciona desde 2007 na Universidade Federal de Goiás (UFG).
Seu tripé ensino, pesquisa e extensão vêm sendo desenvolvido por esse programa
ao longo dos anos na busca do melhor aproveitamento de suas atividades por
parte dos docentes e discentes do curso de Nutrição da UFG e da comunidade em
geral.
Ao todo são 842 grupos com cerca de oito mil
pessoas compostos por uma média de doze alunos que compõe cada grupo PET e
recebem uma bolsa pelo cumprimento de vinte horas semanais em diversas
atividades que englobam desde o público universitário à comunidade em geral. O
PET além de ser um programa relativamente barato, quando comparado aos demais,
proporciona benefícios internos e externos ao seu local de funcionamento, o que
não ocorre em outros programas. Entretanto, o programa passa por sérias
dificuldades que abrangem: atraso no pagamento das bolsas, atraso no custeio
das atividades, demora ou até o não atendimento as demandas dos vários grupos
PET ’s do Brasil. A fim de enfrentar de forma consciente e responsável, os
grupos PET ’s se reuniram para irem à luta pelos seus direitos e garantirem o
funcionamento do programa com o MOBILIZA PET.
O II Mobiliza PET acontecerá em frente à
Assembleia Legislativa do Pará em 30 de julho do ano de 2015, no XX Encontro
Nacional de grupos PET (ENAPET) que ocorrerá em Belém (Pará) e também nas
Assembleias Legislativas de todos os estados do Brasil. A reivindicação não é apenas
devido ao atraso de pagamento de bolsas aos membros do PET e atraso do custeio que
inviabiliza a execução das ações previstas devido à falta de recursos
financeiros. O foco principal está na valorização do programa, afim de garantir
a sua permanência. Serão trabalhadas as vertentes como rodízio de tutores, avaliação
do programa e as ações que tem sido adotadas pelo Ministério da Educação (MEC)
afim de minimizar os grupos PET ’s. As mensagens de cartazes e faixas serão controladas
pelos organizadores da mobilização para que não ocorra distorções acerca do
movimento e assim garanta seu objetivo em uma mobilização política.
08/07/2015
I OFICINA DE ARTE CULINÁRIA PARA PORTADORES DE DIABETES
Na última sexta feira, dia 03 de julho, aconteceu a I Oficina de Arte Culinária
para Portadores de Diabetes, organizada pelo grupo PET NUT e realizada no
Laboratório de Dietética da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de
Goiás. Contamos com a presença de oito participantes, onde foi possível o compartilhamento
de experiências e troca de ideias, sugestões e críticas sobre preparações
dietéticas específicas para portadores de Diabetes.
Foram preparadas sete receitas
especiais para diabéticos, as quais foram reunidas em um livro de receitas e
entregues para os participantes, sendo: leite condensado diet, brigadeiro diet,
arroz doce diet, curau diet de milho, bolo diet com iogurte, pudim com calda de
caramelo diet e torta de morango diet. As preparações realizadas não tiveram
adição de açúcar, mas foram sensorialmente aceitas, provando, desta forma, que
é possível ter uma alimentação prazerosa e não abrir mão de comer um docinho de vez em
quando, em quantidades e qualidades adequadas.
O PET NUT agradece a todos os participantes da oficina, e aproveitamos
para convidá-los para a próxima oficina de diabetes que acontecerá no segundo
semestre de 2015. Fiquem atentos!
01/07/2015
REGULAMENTO SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOS
No início de maio de 2015, a Anvisa promoveu uma audiência pública que reuniu diversos interessados no tema (sociedade civil, representantes da OAB, do Governo e da indústria de alimentos) para discutir a rotulagem de alergênicos. Durante os debates, a gerência de alimentos da Anvisa deixou claro que entende que a rotulagem dos alergênicos é questão de saúde pública.
Neste contexto, foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa em junho de 2015 a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Segundo o regulamento, os rótulos dos alimentos deverão informar a existência de 17 ingredientes: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Assim, os derivados destes produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Em casos de não ser possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve conter a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens sendo que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Confira a página #PÕENORÓTULO
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